Modelo: Condroton Plus
Disponibilidade: Em estoque
R$689,90
Condroton Plus

É indicado para auxiliar os tratamentos de artropatias não infecciosas, tais como, artrites, artroses, osteoartroses, hidroartroses, artropatias degenerativas, espondiloses, espondiloses anquilosantes, condropatias, sinovites; patologias tendíneas; osteodistrofias e condrodistrofias; pós-operatório de cirurgias articulares; coadjuvante em casos de fraturas; além de atuar também na profilaxia de doenças osteoarticulares e condroproteção de animais submetidos a grandes esforços.

Tempo de Carência:
O produto não requer período de carência para o abate de bovinos tratados.
O produto não requer período de carência para o consumo do leite dos bovinos tratados.


NÍVEIS DE GARANTIA PARA CADA 100 G

Sulfato de Condroitina “A”…………………………………………..19,0 g
Glucosamina………………………………………………………….55,0 g
Moluscos (Perna canaliculus)………………………………………15,0 g
Colágeno……………………………………………………………….6,0 g
Sulfato de Manganês………………………………………………..0,68 g
Excipientes q.s.p……………………………………………………100,0 g

MODO DE USAR
Para ser adicionado ao alimento.

Administração Inicial:
Equinos, Muares e Asininos adultos: 10 g duas vezes ao dia.
Bovinos e Bubalinos adultos: 10 g duas vezes ao dia.
Potros, Pôneis e Bezerros: 5 g duas vezes ao dia.
Ovinos, Caprinos e Avestruzes adultos: 5 g duas vezes ao dia.
Cordeiros, Cabritos e Avestruzes filhotes: 1 g duas vezes ao dia.
Suínos adultos: 3 g duas vezes ao dia.
Leitões: 0,5 g duas vezes ao dia.
A dose de administração inicial é de 2 a 3 meses e depois deve ser feita a dose de manutenção.

Manutenção:
Equinos, Muares e Asininos adultos: 10 g uma vez ao dia.
Bovinos e Bubalinos adultos: 10 g uma vez ao dia.
Potros, Pôneis e Bezerros: 5 g uma vez ao dia.
Ovinos, Caprinos e Avestruzes adultos: 5 g uma vez ao dia.
Cordeiros, Cabritos e Avestruzes filhotes: 1 g uma vez ao dia.
Suínos adultos: 3 g uma vez ao dia.
Leitões: 0,5 g uma vez ao dia.
As dosagens poderão ser aumentadas ou diminuídas de acordo com a orientação do Médico Veterinário.

Fabricante: Vetnil

DISPENSA REGISTRO NA ANVISA CONFORME DECRETO-LEI N° 467, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1969
REGISTRADO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA SOB NÚMERO 8.160 EM 12/03/2002
O Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, regulamenta o Decreto-Lei n° 467, de 13 de fevereiro de 1969, como disposto em seu artigo 12, e aprova o anexo Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os Fabriquem ou Comerciem. Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento baixar normas complementares referentes à fabricação, ao controle de qualidade, à comercialização e ao emprego dos produtos de uso veterinário, e demais medidas pertinentes para a normalização do Regulamento, inclusive as aprovadas no âmbito do Grupo Mercado Comum do Sul (Mercosul).

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